
CAPITULO
I - DO CLUBE E SEUS FINS
Art
1º - O Clube de Xadrez de Toledo
também designado pela sigla CXT, é uma pessoa jurídica
de direito privado constituída em 23 de dezembro de 2003 como
associação de fins não econômicos, com caráter esportivo,
regendo-se pelo presente estatuto.
Art.
2º - O CXT tem sede e foro na cidade de Toledo, Estado do Paraná,
estando a sua sede localizada na Rua 15 de novembro 2191, Funet.
Art.
3º - A duração do
CXT será por prazo indeterminado.
Art.
4º - São fins do
CXT:
-
Proporcionar
e incentivar a prática do xadrez
entre seus associados;
-
Organizar
competições de xadrez entre seus associados e também
envolvendo não associados, na forma estabelecida pela
Diretoria;
-
Participar
com suas equipes e enxadristas de competições de xadrez
externas ao CXT;
-
Realizar
atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do
xadrez;
-
Promover,
de forma geral, o desenvolvimento e a prática do xadrez no
Município de Toledo e região vizinha;
-
Realizar
atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que
contribuam para a difusão e o desenvolvimento do xadrez.
Art
5º - Para a realização de seus fins o CXT usará dos meios lícitos
adequados, em especial:
-
Utilizará
a mídia disponível e promoverá reuniões entre seus membros
para divulgar seus trabalhos e informações sobre o xadrez;
-
Cooperará
ou manterá convênios com pessoas jurídicas de direito público
ou privado para a prática, ensino, divulgação e promoção
do xadrez;
-
Realizará
atividades, em conjunto ou não com outras entidades, bem como
pleiteará junto a entidades particulares e aos poderes públicos
todo apoio necessário para atingir seus objetivos
Art
6º - No desenvolvimento de suas atividades, o CXT não promoverá
a discriminação de sexo, raça, cor, condição social, credo
religioso ou afiliação política.
Art.
7º - Para bem atingir suas finalidades, o CXT reconhece a Federação
de Xadrez do Paraná – FEXPAR como a entidade de administração
do esporte do Xadrez no Estado do Paraná.
CAPÍTULO
II - DO QUADRO SOCIAL
Art.
8º - O CXT é constituído pela associação de pessoas físicas,
nas condições estabelecidas neste estatuto, sendo o quadro
social composto pelas categorias de:
-
Sócios
fundadores;
-
Sócios
Regulares;
§
1º - Sócios
fundadores são os signatários da ata de fundação do CXT;
§
2º - Sócios
regulares são todos aqueles admitidos no quadro social e não
enquadrados como fundadores;
Art.
9º - Poderão ser admitidos como sócios regulares as pessoas físicas,
que sejam maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da Lei,
mediante proposta apresentada à Diretoria, em formulário próprio
e firmada pelo interessado ou seu procurador, pretendam praticar o
xadrez ou contribuir para
a sua difusão e desenvolvimento.
Parágrafo
Único - Não há limite
para o número de sócios regulares que compõe o quadro social.
Art.
10º - O CXT poderá
admitir como vinculados as pessoas físicas menores de 18 anos,
que não estejam emancipadas na forma da Lei, mediante solicitação
firmada pelo respectivo responsável legal.
Parágrafo
Único – A Diretoria estabelecerá os direitos e deveres dos
membros vinculados ao CXT.
Art.
11º - São direitos dos sócios:
- Participar
das atividades do CXT;
- Votar
e ser votado nas Assembléias Gerais do CXT;
-
Requerer
a convocação da Assembléia Geral em conjunto com pelo menos
um quinto dos associados;
Art.
12º - São deveres dos sócios:
-
Conhecer
e respeitar este estatuto e os demais atos e normas
regularmente estabelecidas pelos órgãos de administração.
-
Pagar
pontualmente a contribuição mensal de associado;
-
Desempenhar
com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha tomado
posse no CXT;
-
Zelar
pelo bom nome do CXT junto à comunidade;
-
Procurar
contribuir sempre que estiver a seu alcance para a divulgação
e o desenvolvimento do xadrez.
§
1º - A
Diretoria poderá conceder um desconto na contribuição mensal
para os sócios que forem estudantes, nas condições
estabelecidas por ela em regulamento específico.
§
2º - A
Diretoria poderá isentar do pagamento das contribuições
mensais, por período determinado, sempre em parecer fundamentado
e registrado em Ata, o associado considerado carente.
§
3º - O sócio
poderá solicitar licença do quadro social à Diretoria,
pleiteando a isenção do pagamento da mensalidade, por motivo de
viagem ou mudança para outro município distante que impeça a
sua participação nas atividades do CXT.
§
4º - No caso do
§ 3º acima, caberá à Diretoria estabelecer as condições da
licença, não podendo a mesma ser
inferior a três meses e superior a um ano.
Art.
13 - Os sócios poderão ser excluídos do quadro social do CXT:
- A
pedido, mediante requerimento à Diretoria;
-
De
ofício, por falta de pagamento da contribuição de associado
por seis meses consecutivos;
-
Por
processo instaurado pela Diretoria em vista da infração
deste estatuto ou da legislação em vigor.
Art.
14 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por
dívidas, obrigações sociais e responsabilidades do CXT.
CAPÍTULO
III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art
15 - A administração do CXT será realizada pelos seguintes órgãos:
- A
Assembléia Geral;
- A
Diretoria;
- O
Conselho Fiscal.
Art
16 - As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e
das Comissões Auxiliares da Diretoria não serão remuneradas,
sendo vedada a distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer
forma e a que título for.
CAPÍTULO
IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art
17 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do CXT e, ordinária
ou extraordinariamente, será convocada com antecedência mínima
de dez dias, mediante edital contendo o local, data, hora e a
ordem do dia dos assuntos a serem discutidos.
Parágrafo
Único - O Edital será publicado em jornal de boa circulação no
município, com cópia fixada em local de fácil acesso na sede do
CXT bem como encaminhada mediante correspondência aos associado,
obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art.
18 - Na data, local e hora
determinados, a Assembléia Geral se instalará e deliberará
sobre a ordem do dia com a presença da metade mais um dos sócios.
Parágrafo
Único Não havendo número
suficiente conforme o determinado no caput, a Assembléia Geral
tomará as deliberações constantes da convocação, uma hora após
o horário previsto na convocação, com qualquer número de
associados, exceto nas situações especificadas neste estatuto,
eu em Lei, que requeiram quorum específico.
Art.
19 - Compete à Assembléia
Geral:
-
Eleger
os membros da Diretoria para
um mandato de dois anos;
-
Eleger
os membros e suplentes do Conselho Fiscal
para um mandato de dois anos;
-
Deliberar
sobre as contas do CXT, que devem ser apresentadas pelo
Presidente do CXT anualmente;
-
Alterar,
no todo ou em parte, o estatuto;
-
Processar
e destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho
Fiscal;
-
Interpretar
o presente estatuto
-
Deliberar
sobre os recursos contra as decisões da Diretoria e do
Conselho Fiscal;
-
Deliberar
sobre a dissolução do CXT e, caso dissolvido, sobre o
destino de seus bens;
-
Deliberar
sobre pedido de demissão de membro da Diretoria ou do
Conselho Fiscal;
-
Deliberar
sobre a compra de bens imóveis para o CXT;
-
Deliberar
sobre a venda ou alienação a qualquer título de bens imóveis
pertencentes ao CXT, fixando as condições de negociação;
§
1º - Na data,
local e hora determinada a Assembléia Geral será instalada em
primeira convocação com metade mais um dos associados;
§
2º - Não
havendo quorum para a instalação conforme o § 1º acima, a
Assembléia Geral se instalará em segunda convocação uma hora
após o horário previsto na convocação, com qualquer número de
associados, exceto nos casos previstos no § 3º ;
§
3º - Para as
deliberações a que se referem os incisos IV (alteração do
estatuto), V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho
Fiscal), VIII (Dissolução do CXCa), X (compra de imóveis) e XI
(venda ou alienação a qualquer título de imóveis) é exigido o
voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
§
4º - Exceto para o
previsto no § 3º acima, a Assembléia Geral aprovará as matérias
colocadas em deliberação pelo voto concorde da maioria absoluta
dos presentes.
§
5º - Para a
deliberação sobre o inciso V (destituição de Diretores e
integrantes do Conselho Fiscal) a Assembléia Geral deverá
inicialmente abrir processo, o qual garanta ampla oportunidade de
defesa, com prazo mínimo de 30 dias para a deliberação sobre o
mesmo.
Art.
20 - A Assembléia Geral se
reunirá ordinariamente uma vez ao ano para deliberar sobre o
inciso III do artigo 19, com parecer do Conselho Fiscal, e a cada
dois anos para as eleições de que tratam os inciso I e II do
artigo 19, e extraordinariamente a qualquer tempo para tratar dos
demais assuntos de sua competência.
Art.
21 - A Assembléia Geral se
reunirá mediante convocação do Presidente do CXT ou seu
substituto legal, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos
associados.
CAPÍTULO
V - DA DIRETORIA
Art.
22 - A Diretoria será
composta de:
-
Presidente;
-
Vice
Presidente;
-
Secretário;
-
Tesoureiro;
-
Diretor
Técnico.
Art.
23 - Compete à Diretoria,
coletivamente:
-
Aprovar
normas e regulamentos complementares a este estatuto;
-
Aprovar
o calendário das atividades a serem desenvolvidas pelo CXT;
-
Elaborar
o orçamento anual do CXT;
-
Deliberar
sobre a admissão e demissão de sócios e de vinculados ao
CXT;
-
Tomar
conhecimento regular e deliberar sobre as atividades dos
membros da Diretoria no desempenho de suas funções;
-
Deliberar
sobre convênios, acordos e outras parcerias a serem
estabelecidas pelo CXT;
-
Deliberar
sobre contratos a serem estabelecidos pelo CXT;
-
Deliberar
sobre outras matérias que não sejam de competência expressa
da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal;
-
Instaurar
processo administrativo contra sócio do CXT pelo
descumprimento deste estatuto ou da legislação vigente que
cause, ou venha a causar, prejuízo material ou moral ao CXT;
-
Deliberar
sobre penalidades a serem impostas a associados ou vinculados;
-
Aprovar
a contratação de funcionários para o CXT;
-
Instituir
Comissões;
-
Fixar
anualmente a contribuição mensal a ser feita pelos sócios
do CXT;
-
Deliberar
sobre o estabelecimento de atividades ou programas que visem
melhor atingir as finalidades do CXT;
-
Elaborar
relatório anual das atividades desenvolvidas pelo CXT
submetendo à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembléia
Geral.
-
Dar
publicidade ampla das suas decisões e das atividades
desenvolvidas pelo CXT;
-
Deliberar
sobre aluguel, empréstimo ou cessão a qualquer título de imóveis
ou sobre a alienação de bens móveis.
§
1º - A
Diretoria será convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta
de seus membros.
§
2º - A
Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente a qualquer tempo.
§
3º - As reuniões serão instaladas com a presença da maioria
dos membros e as deliberações serão tomadas pelo voto concorde
da maioria absoluta dos presentes.
§
4º - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os
associados, podendo qualquer um deles fazer uso da palavra
mediante prévia anuência do Presidente, ou seu substituto legal.
Art.
24 - Compete ao Presidente:
-
Representar
legalmente o CXT perante a sociedade em geral, ativa ou
passivamente, judicial ou extra-judicialmente;
-
Firmar
convênios, acordos, contratos e demais documentos que
representem obrigações de qualquer natureza do CXT;
-
Movimentar
contas bancárias em nome do CXT;
-
Supervisionar
as atividades administrativas do CXT;
-
Tomar
decisões “ad-referendum” da Diretoria, em situações
graves ou urgentes;
-
Nomear
auxiliares para funções específicas ou membros de Comissões
instituídas pela Diretoria;
-
Apresentar
as contas do CXT elaboradas sob a supervisão do Tesoureiro
anualmente à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho
Fiscal.
-
Convocar
a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal.
Art.
25 - Compete ao Vice
Presidente:
-
Substituir
o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
-
Superintender
as atividades de relações públicas do CXT com a comunidade;
-
Exercer
outras atividades designadas pelo Presidente.
Art.
26 - Compete ao Secretário:
-
Elaborar
as atas das reuniões da Diretoria;
-
Superintender
as atividades de secretaria do CXT;
-
Substituir
o Vice Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art.
27 - Compete
ao Tesoureiro:
-
Superintender
as atividades da tesouraria do CXT;
-
Superintender
os serviços de contabilidade do CXT;
-
Elaborar
a proposta de orçamento anual do CXT e submete-la à apreciação
da Diretoria;
-
Substituir
o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.
Art.
28 - Compete ao Diretor Técnico:
-
Supervisionar
as atividades de xadrez realizadas pelo CXT;
-
Elaborar
a proposta de calendário e dos regulamentos técnicos e
submete-las à apreciação da Diretoria;
-
Substituir
o Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos.
Art.
29 - O mandato da Diretoria
será de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição
consecutiva no mesmo cargo.
CAPÍTULO
VI - DO CONSELHO FISCAL
Art
30 - O Conselho Fiscal é constituído de três membros e dois
suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de dois
anos.
Art.
31 - Compete ao Conselho
Fiscal:
-
Dar
parecer nas contas do CXT apresentadas pelo Presidente;
-
Assumir
a direção do CXT em caso de renúncia coletiva da Diretoria
por um prazo de até trinta dias, período este que deverá
convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição da
nova Diretoria;
-
Conhecer
e dar parecer sobre o relatório anual do CXT elaborado pela
Diretoria;
-
Dar
parecer sobre questões encaminhadas pela Diretoria ou pela
Assembléia Geral.
CAPÍTULO
VII - DAS ELEIÇÕES
Art
32 - As eleições ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal
realizar-se-ão a cada dois anos, no mês de término do mandato
dos atuais ocupantes desses cargos.
Parágrafo
Único - A convocação da Assembléia Geral para realização das
Eleições será feita na forma prevista neste estatuto.
Art
33 - A inscrição para participar das eleições far-se-á na
forma de chapa completa para a Diretoria e Conselho Fiscal,
podendo a mesma ser registrada até o início da Assembléia Geral
eletiva.
Parágrafo
Único - O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá
participar de uma chapa e para um único cargo, com pelo menos um
ano de registro como associado.
Art
34 - A forma de votação será a direta e secreta sendo o voto
dado a toda Chapa, vencendo a que tiver maior número de votos.
Parágrafo
Único - Em caso de chapa única,
a votação poderá ser feita por aclamação por decisão da
Assembléia Geral.
Art.
35 - Nas eleições, o
sócio não poderá se fazer representar por procuração para
votar.
CAPÍTULO
VIII – DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO, DA DESPESA E
DO PATRIMÔNIO
Art.
36 - Os recursos para a
manutenção das atividades do CXT serão provenientes de:
-
Contribuições
mensais dos sócios e dos vinculados;
-
Doações
de pessoas físicas e jurídicas;
-
Patrocínios
recebidos para a realização de eventos e programas
relacionados com seus fins;
-
Aplicações
financeiras de recursos existentes;
-
Rendimentos
de ações e demais papeis ou direitos que possuir;
-
Aluguéis
de bens móveis e imóveis que possuir;
-
Subvenções,
auxílios ou transferências a qualquer título de pessoas jurídicas
de direito público para a realização de atividades
relacionadas com os seus fins;
-
Convênios,
acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas
decorrentes da realização de atividades relacionadas com os
seus fins;
-
Eventos
esportivos e sociais promovidos
-
Outras
fontes eventuais.
Parágrafo
Único - Os valores em
dinheiro poderão ser empregados em títulos da dívida pública,
aplicações financeiras, caderneta de poupança, ações e demais
papeis até a destinação definitiva dentro dos objetivos do CXT.
Art.
37 - A despesa será
composta de todos os itens necessários para que o CXT, direta ou
indiretamente, atinja as suas finalidades.
Art.
38 - O superávit apurado em
cada exercício será destinado à consecução das finalidades do
CXT, não havendo distribuição de lucros ou dividendos a
qualquer titulo para os associados.
Art
39 - Dissolvido o CXT, o remanescente do seu patrimônio líquido,
será destinado pela Assembléia Geral à instituição municipal,
estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
40 - O símbolo do CXT é
constituído de (descrever em detalhe o logotipo).
Art.
41 - O uniforme do CXT será
nas cores (estabelecer) contendo o símbolo descrito no artigo 40.
Art.
42 - A bandeira do CXT é
constituída de um retângulo na cor (ou nas cores) (estabelecer)
contendo ao centro o símbolo descrito no art. 40.
Art.
43 - Os casos omissos serão
decididos pela Assembléia Geral a quem cabe interpretar em última
instância este estatuto.
Art.
44 - O presente estatuto foi
aprovado em Assembléia Geral de 23 de dezembro de 2003.
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