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Estatuto

CAPITULO I - DO CLUBE E SEUS FINS

Art 1º - O Clube de Xadrez de Toledo  também designado pela sigla CXT, é uma pessoa jurídica de direito privado constituída em 23 de dezembro de 2003 como associação de fins não econômicos, com caráter esportivo, regendo-se pelo presente estatuto.

Art. 2º - O CXT tem sede e foro na cidade de Toledo, Estado do Paraná, estando a sua sede localizada na Rua 15 de novembro 2191, Funet.

Art. 3º - A duração do CXT será por prazo indeterminado.

Art. 4º - São fins do CXT:

  1. Proporcionar e incentivar a prática do xadrez  entre seus associados;

  2. Organizar competições de xadrez entre seus associados e também envolvendo não associados, na forma estabelecida pela Diretoria;

  3. Participar com suas equipes e enxadristas de competições de xadrez externas ao CXT;

  4. Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do xadrez;

  5. Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do xadrez no Município de Toledo e região vizinha;

  6. Realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do xadrez.

Art 5º - Para a realização de seus fins o CXT usará dos meios lícitos adequados, em especial:

  1. Utilizará a mídia disponível e promoverá reuniões entre seus membros para divulgar seus trabalhos e informações sobre o xadrez;

  2. Cooperará ou manterá convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prática, ensino, divulgação e promoção do xadrez;

  3. Realizará atividades, em conjunto ou não com outras entidades, bem como pleiteará junto a entidades particulares e aos poderes públicos todo apoio necessário para atingir seus objetivos

Art 6º - No desenvolvimento de suas atividades, o CXT não promoverá a discriminação de sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou afiliação política.

Art. 7º - Para bem atingir suas finalidades, o CXT reconhece a Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR como a entidade de administração do esporte do Xadrez no Estado do Paraná.

CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL

Art. 8º - O CXT é constituído pela associação de pessoas físicas, nas condições estabelecidas neste estatuto, sendo o quadro social composto pelas categorias de:

  1. Sócios fundadores;

  2. Sócios Regulares;

§ 1º -   Sócios fundadores são os signatários da ata de fundação do CXT;

§ 2º -   Sócios regulares são todos aqueles admitidos no quadro social e não enquadrados como fundadores;

Art. 9º - Poderão ser admitidos como sócios regulares as pessoas físicas, que sejam maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da Lei, mediante proposta apresentada à Diretoria, em formulário próprio e firmada pelo interessado ou seu procurador, pretendam praticar o xadrez ou contribuir  para a sua difusão e desenvolvimento.

Parágrafo Único - Não há limite para o número de sócios regulares que compõe o quadro social.

Art. 10º - O CXT  poderá admitir como vinculados as pessoas físicas menores de 18 anos, que não estejam emancipadas na forma da Lei, mediante solicitação firmada pelo respectivo responsável legal.

Parágrafo Único – A Diretoria estabelecerá os direitos e deveres dos membros vinculados ao CXT.

Art. 11º - São direitos dos sócios:

  1. Participar das atividades do CXT;
  2. Votar e ser votado nas Assembléias Gerais do CXT;
  3. Requerer a convocação da Assembléia Geral em conjunto com pelo menos um quinto dos associados;

Art. 12º - São deveres dos sócios:

  1. Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas regularmente estabelecidas pelos órgãos de administração.

  2. Pagar pontualmente a contribuição mensal de associado;

  3. Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha tomado posse no CXT;

  4. Zelar pelo bom nome do CXT junto à comunidade;

  5. Procurar contribuir sempre que estiver a seu alcance para a divulgação e o desenvolvimento do xadrez.

§ 1º -   A Diretoria poderá conceder um desconto na contribuição mensal para os sócios que forem estudantes, nas condições estabelecidas por ela em regulamento específico.

§ 2º -   A Diretoria poderá isentar do pagamento das contribuições mensais, por período determinado, sempre em parecer fundamentado e registrado em Ata, o associado considerado carente.

§ 3º -   O sócio poderá solicitar licença do quadro social à Diretoria, pleiteando a isenção do pagamento da mensalidade, por motivo de viagem ou mudança para outro município distante que impeça a sua participação nas atividades do CXT.

§ 4º -   No caso do § 3º acima, caberá à Diretoria estabelecer as condições da licença, não podendo a mesma ser  inferior a três meses e superior a um ano.   

Art. 13 - Os sócios poderão ser excluídos do quadro social do CXT:

  1. A pedido, mediante requerimento à Diretoria;
  2. De ofício, por falta de pagamento da contribuição de associado por seis meses consecutivos;

  3. Por processo instaurado pela Diretoria em vista da infração deste estatuto ou da legislação em vigor.

Art. 14 - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por dívidas, obrigações sociais e responsabilidades do CXT.

 CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art 15 - A administração do CXT será realizada pelos seguintes órgãos:

  1. A Assembléia Geral;
  2. A Diretoria;
  3. O Conselho Fiscal.

Art 16 - As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Auxiliares da Diretoria não serão remuneradas, sendo vedada a distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer forma e a que título for.

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art 17 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do CXT e, ordinária ou extraordinariamente, será convocada com antecedência mínima de dez dias, mediante edital contendo o local, data, hora e a ordem do dia dos assuntos a serem discutidos.

Parágrafo Único - O Edital será publicado em jornal de boa circulação no município, com cópia fixada em local de fácil acesso na sede do CXT bem como encaminhada mediante correspondência aos associado, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 18 - Na data, local e hora determinados, a Assembléia Geral se instalará e deliberará sobre a ordem do dia com a presença da metade mais um dos sócios.

Parágrafo Único  Não havendo número suficiente conforme o determinado no caput, a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nas situações especificadas neste estatuto, eu em Lei, que requeiram quorum específico.

Art. 19 - Compete à Assembléia Geral:

  1. Eleger os membros da Diretoria  para um mandato de dois anos;

  2. Eleger os membros e suplentes do Conselho Fiscal  para um mandato de dois anos;

  3. Deliberar sobre as contas do CXT, que devem ser apresentadas pelo Presidente do CXT anualmente;

  4. Alterar, no todo ou em parte, o estatuto;

  5. Processar e destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

  6. Interpretar o presente estatuto

  7. Deliberar sobre os recursos contra as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal;

  8. Deliberar sobre a dissolução do CXT e, caso dissolvido, sobre o destino de seus bens;

  9. Deliberar sobre pedido de demissão de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

  10. Deliberar sobre a compra de bens imóveis para o CXT;

  11. Deliberar sobre a venda ou alienação a qualquer título de bens imóveis pertencentes ao CXT, fixando as condições de negociação;

§ 1º -   Na data, local e hora determinada a Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com metade mais um dos associados;

§ 2º -   Não havendo quorum para a instalação conforme o § 1º acima, a Assembléia Geral se instalará em segunda convocação uma hora após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nos casos previstos no § 3º ;

§ 3º -   Para as deliberações a que se referem os incisos IV (alteração do estatuto), V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal), VIII (Dissolução do CXCa), X (compra de imóveis) e XI (venda ou alienação a qualquer título de imóveis) é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;

§ 4º -  Exceto para o previsto no § 3º acima, a Assembléia Geral aprovará as matérias colocadas em deliberação pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes.

§ 5º -   Para a deliberação sobre o inciso V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal) a Assembléia Geral deverá inicialmente abrir processo, o qual garanta ampla oportunidade de defesa, com prazo mínimo de 30 dias para a deliberação sobre o mesmo.

Art. 20 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano para deliberar sobre o inciso III do artigo 19, com parecer do Conselho Fiscal, e a cada dois anos para as eleições de que tratam os inciso I e II do artigo 19, e extraordinariamente a qualquer tempo para tratar dos demais assuntos de sua competência.

Art. 21 - A Assembléia Geral se reunirá mediante convocação do Presidente do CXT ou seu substituto legal, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados.

CAPÍTULO V - DA DIRETORIA

Art. 22 - A Diretoria será composta de:

  1. Presidente;

  2. Vice Presidente;

  3. Secretário;

  4. Tesoureiro;

  5. Diretor Técnico.

Art. 23 - Compete à Diretoria, coletivamente:

  1. Aprovar normas e regulamentos complementares a este estatuto;

  2. Aprovar o calendário das atividades a serem desenvolvidas pelo CXT;

  3. Elaborar o orçamento anual do CXT;

  4. Deliberar sobre a admissão e demissão de sócios e de vinculados ao CXT;

  5. Tomar conhecimento regular e deliberar sobre as atividades dos membros da Diretoria no desempenho de suas funções;

  6. Deliberar sobre convênios, acordos e outras parcerias a serem estabelecidas pelo CXT;

  7. Deliberar sobre contratos a serem estabelecidos pelo CXT;

  8. Deliberar sobre outras matérias que não sejam de competência expressa da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal;

  9. Instaurar processo administrativo contra sócio do CXT pelo descumprimento deste estatuto ou da legislação vigente que cause, ou venha a causar, prejuízo material ou moral ao CXT;

  10. Deliberar sobre penalidades a serem impostas a associados ou vinculados;

  11. Aprovar a contratação de funcionários para o CXT;

  12. Instituir Comissões;

  13. Fixar anualmente a contribuição mensal a ser feita pelos sócios do CXT;

  14. Deliberar sobre o estabelecimento de atividades ou programas que visem melhor atingir as finalidades do CXT;

  15. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo CXT submetendo à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral.

  16. Dar publicidade ampla das suas decisões e das atividades desenvolvidas pelo CXT;

  17. Deliberar sobre aluguel, empréstimo ou cessão a qualquer título de imóveis ou sobre a alienação de bens móveis.

§ 1º -   A Diretoria será convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

§ 2º -   A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a qualquer tempo.

§ 3º - As reuniões serão instaladas com a presença da maioria dos membros e as deliberações serão tomadas pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes.

§ 4º - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, podendo qualquer um deles fazer uso da palavra mediante prévia anuência do Presidente, ou seu substituto legal.

Art. 24 - Compete ao Presidente:

  1. Representar legalmente o CXT perante a sociedade em geral, ativa ou passivamente, judicial ou extra-judicialmente;

  2. Firmar convênios, acordos, contratos e demais documentos que representem obrigações de qualquer natureza do CXT;

  3. Movimentar contas bancárias em nome do CXT;

  4. Supervisionar as atividades administrativas do CXT;

  5. Tomar decisões “ad-referendum” da Diretoria, em situações graves ou urgentes;

  6. Nomear auxiliares para funções específicas ou membros de Comissões instituídas pela Diretoria;

  7. Apresentar as contas do CXT elaboradas sob a supervisão do Tesoureiro anualmente à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.

  8. Convocar a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal.

Art. 25 - Compete ao Vice Presidente:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

  2. Superintender as atividades de relações públicas do CXT com a comunidade;

  3. Exercer outras atividades designadas pelo Presidente.

Art. 26 - Compete ao Secretário:

  1. Elaborar as atas das reuniões da Diretoria;

  2. Superintender as atividades de secretaria do CXT;

  3. Substituir o Vice Presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 27 - Compete ao Tesoureiro:

  1. Superintender as atividades da tesouraria do CXT;

  2. Superintender os serviços de contabilidade do CXT;

  3. Elaborar a proposta de orçamento anual do CXT e submete-la à apreciação da Diretoria;

  4. Substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.

Art. 28 - Compete ao Diretor Técnico:

  1. Supervisionar as atividades de xadrez realizadas pelo CXT;

  2. Elaborar a proposta de calendário e dos regulamentos técnicos e submete-las à apreciação da Diretoria;

  3. Substituir o Tesoureiro, em suas faltas ou impedimentos.

Art. 29 - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva no mesmo cargo.

CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL

Art 30 - O Conselho Fiscal é constituído de três membros e dois suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de dois anos.

Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Dar parecer nas contas do CXT apresentadas pelo Presidente;

  2. Assumir a direção do CXT em caso de renúncia coletiva da Diretoria por um prazo de até trinta dias, período este que deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria;

  3. Conhecer e dar parecer sobre o relatório anual do CXT elaborado pela Diretoria;

  4. Dar parecer sobre questões encaminhadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.

 CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES

Art 32 - As eleições ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, no mês de término do mandato dos atuais ocupantes desses cargos.

Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral para realização das Eleições será feita na forma prevista neste estatuto.

Art 33 - A inscrição para participar das eleições far-se-á na forma de chapa completa para a Diretoria e Conselho Fiscal, podendo a mesma ser registrada até o início da Assembléia Geral eletiva.

Parágrafo Único - O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá participar de uma chapa e para um único cargo, com pelo menos um ano de registro como associado.

Art 34 - A forma de votação será a direta e secreta sendo o voto dado a toda Chapa, vencendo a que tiver maior número de votos.

Parágrafo Único - Em caso de chapa única, a votação poderá ser feita por aclamação por decisão da Assembléia Geral.

Art. 35 - Nas eleições, o sócio não poderá se fazer representar por procuração para votar.

CAPÍTULO VIII – DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO, DA DESPESA E DO PATRIMÔNIO

Art. 36 - Os recursos para a manutenção das atividades do CXT serão provenientes de:

  1. Contribuições mensais dos sócios e dos vinculados;

  2. Doações de pessoas físicas e jurídicas;

  3. Patrocínios recebidos para a realização de eventos e programas relacionados com seus fins;

  4. Aplicações financeiras de recursos existentes;

  5. Rendimentos de ações e demais papeis ou direitos que possuir;

  6. Aluguéis de bens móveis e imóveis que possuir;

  7. Subvenções, auxílios ou transferências a qualquer título de pessoas jurídicas de direito público para a realização de atividades relacionadas com os seus fins;

  8. Convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas decorrentes da realização de atividades relacionadas com os seus fins;

  9. Eventos esportivos e sociais promovidos

  10. Outras fontes eventuais.

Parágrafo Único - Os valores em dinheiro poderão ser empregados em títulos da dívida pública, aplicações financeiras, caderneta de poupança, ações e demais papeis até a destinação definitiva dentro dos objetivos do CXT.

Art. 37 - A despesa será composta de todos os itens necessários para que o CXT, direta ou indiretamente, atinja as suas finalidades.

Art. 38 - O superávit apurado em cada exercício será destinado à consecução das finalidades do CXT, não havendo distribuição de lucros ou dividendos a qualquer titulo para os associados.

Art 39 - Dissolvido o CXT, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado pela Assembléia Geral à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40 - O símbolo do CXT é constituído de (descrever em detalhe o logotipo).

Art. 41 - O uniforme do CXT será nas cores (estabelecer) contendo o símbolo descrito no artigo 40.

Art. 42 - A bandeira do CXT é constituída de um retângulo na cor (ou nas cores) (estabelecer) contendo ao centro o símbolo descrito no art. 40.

Art. 43 - Os casos omissos serão decididos pela Assembléia Geral a quem cabe interpretar em última instância este estatuto.

Art. 44 - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 23 de dezembro de 2003.


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